A Lei n. 13.957/2019, publicada no dia 19/12, que estabelece diretrizes orçamentárias para 2020, submete ao teto constitucional o pagamento dos honorários de sucumbência dos advogados públicos. Texto da norma assegura que “para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência”.
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