Um juiz federal requereu ao Juizado Especial Federal de Sergipe ajuda de custo para cobrir despesas de moradia, alegando que não tem residência oficial disponível em Aracaju, onde exerce suas funções. O pedido foi julgado procedente e a Turma Recursal manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos.
A União ingressou com Reclamação no STF, sob o fundamento de que há uma afronta ao STF; o ministro Edson Fachin, do STF, na condição de relator, suspendeu a sentença do Juizado Especial Federal. O ministro assegura que em novembro/2018, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão de todas as ações reclamando auxílio-morada de magistrados.
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