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domingo, 8 de dezembro de 2019

JUIZ QUERIA AUXÍLIO MORADIA

Um juiz federal requereu ao Juizado Especial Federal de Sergipe ajuda de custo para cobrir despesas de moradia, alegando que não tem residência oficial disponível em Aracaju, onde exerce suas funções. O pedido foi julgado procedente e a Turma Recursal manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. 

A União ingressou com Reclamação no STF, sob o fundamento de que há uma afronta ao STF; o ministro Edson Fachin, do STF, na condição de relator, suspendeu a sentença do Juizado Especial Federal. O ministro assegura que em novembro/2018, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão de todas as ações reclamando auxílio-morada de magistrados.

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