A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar para impedir a construção de um posto de gasolina ao lado de uma escola particular, que tem matriculados mais de 400 crianças. A ação foi proposta pelo colégio contra o município e o posto de gasolina, fundamentando na ilegalidade da licença para a instalação do estabelecimento. Segundo a escola, a secretaria municipal de urbanismo autorizou, mas o município cancelou a licença, apesar de posteriormente permitir, porque sujeita ao pagamento de contrapartida financeira, se estiver em desconformidade com os parâmetros urbanísticos.
A magistrada afirmou que o posto está sendo construído em área contígua à escola e, na licença não consta o impacto de vizinhança, exigido pelo plano diretor do município. Um parecer técnico apresentado conclui que deveria ser respeitada a distância minima de 300 metros do posto de gasolina para "qualquer edificação residencial, comercial ou similar…"
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