A juíza Ana Beatriz Azevedo Lopes, da Comarca de Ubiratã/PR, negou o fornecimento de remédios gratuitos pelo SUS a uma mulher, sob o fundamento de que ela possui altos valores nos extratos bancários, além de diversas viagens a Paris. A magistrada constatou essa realidade nas redes sociais, onde buscou elementos sobre a requerente. Na decisão, assegurou que a 1ª Seção do STJ fixa critérios para fornecimento de medicação pelo poder público, dentre os quais a incapacidade financeira.
O custo mensal dos remédios situa-se em R$ 363,70, daí porque os rendimentos familiares da mulher demonstram capacidade financeira para pagar os remédios.
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