O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu gratuidade em processo contra o promotor de São Paulo, Cássio Conserino. O desembargador Neto Barbosa já havia concedido liminar, negando a jocosa pretensão de Lula. Os advogados de Lula, como sempre, ingressaram com Agravo Interno contra a decisão do magistrado, mas a 29ª Câmara de Direito Privado negou provimento à unanimidade e Lula terá de pagar custas.
O entendimento foi de que o ex-presidente não pode ser visto como hipossuficiente para merecer a gratuidade para residir em juízo; invocou-se o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. A Turma assegurou que o rendimento mensal médio de Lula em 2018 superou a média de três salários mínimos, “situação distante, data máxima vênia, da realidade daqueles tidos por hipossuficientes, que realmente fazem jus ao benefício da Justiça gratuita, como já assentado em iterativa jurisprudência”. Determinou que Lula recolhesse o valor do preparo de R$ 2.4 mil.
Trata-se de processo no qual Lula reclama indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão e a sentença julgou parcialmente procedente para condenar o promotor a pagar R$ 60 mil. O promotor admitiu que divulgou na sua página pessoal no Facebook, considerando Lula um "encanador de burros”.
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