O ministro Dias Toffoli negou-se em apreciar Habeas Corpus requerido pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, sob fundamento de que a medida é matéria de competência do ministro Edson Fachin, relator do caso.
Na decisão, Toffoli diz que "não há nos autos risco iminente de perecimento de direito", daí porque a decisão do Habeas Corpus só será possível depois das férias forense.
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