quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

MINISTRO SUSPENDE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, concedeu pedido de tutela provisória à União para suspender o pagamento de honorários advocatícios em condenações realizadas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, FUNDEF. O município de Uauá/Ba obteve decisão favorável para condenar a União a pagar diferenças referentes aos valores mínimo anual por aluno. No cumprimento da sentença, o juízo de 1º grau indeferiu o pagamento de honorários contratuais do valor da execução, porque o FUNDEF é constitucionalmente destinado à educação; o TRF-1 entendeu diferente e mandou fazer o desmembramento do valor da condenação, § 4º, art. 22 da Lei n. 8.906/1994. 

O STJ, no recurso especial, assegurou a impossibilidade de destaque de valores a título de honorários advocatícios contratuais nas condenações relativas a FUNDEF, segundo sua jurisprudência. Os valores dos honorários alcançariam R$ 5 milhões, suspensos com a decisão do STJ.

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