Um motorista do município de Camboriú/SC completou 70 anos e continuou no exercício de sua função por mais de dois anos; após ser alertado por amigos, requereu a aposentadoria, que foi deferida em pouco mais de um mês pela administração municipal. O motorista ingressou com ação judicial, reclamando indenização e a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que o município ficou inerte no caso.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller assegurou que o município deve reparar o dano causado ao trabalhador, porque não juntou qualquer documento para justificar o atraso na inativação do requerente.
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