O recesso do Judiciário, incluindo Justiça comum, do Trabalho, Ministério Público e Defensoria Pública, iniciou ontem, 20/12, até 6/1, todavia, os prazos processuais estarão suspensos até o dia 20 de janeiro. O Código de Processo Civil, art. 220, determina a suspensão “o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”. Portanto, praticamente, as portas dos fóruns estarão fechadas durante um mês; aqui não se inclui as férias individuais dos magistrados, 60 dias, os enforcamentos, todo feriado que cair na terça e na quinta feira, não se trabalha na segunda e na sexta feira, além dos feriados nacionais, estaduais e municipais.
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