Ministro Napolão Maia |
A liberdade concedida pelo ministro do STJ, Napoleão Maia, ao ex-governador Ricardo Coutinho, no sábado, mostra como funciona a Justiça brasileira, especialmente nos tribunais superiores. Se no plantão, o relator é o presidente, o vice-presidente ou o mais antigo ministro? Se o presidente deu-se por suspeito e a vice-presidente é a ministra Maria Thereza?
Como o processo de Habeas Corpus foi direcionado para o ministro Maia, quando estamos no período de recesso, no plantão, e a desembargadora Maria Thereza é vice-presidente e, portanto, substituta do ministro Noronha, presidente no plantão? Por que obedeceram a lei no processo do ex-secretário, em Habeas Corpus negado ontem, pela ministra Maria Thereza, e não seguiram a norma em Habeas Corpus concedido no sábado, pelo ministro Maia, apenas um dia antes?
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente da Corte, era exatamente quem deveria decidir o Habeas Corpus do ex-governador Ricardo Coutinho; já ontem, domingo, a ministra negou Habeas Corpus ao ex-secretário adjunto de Educação da Paraíba, José Arthur Viana Teixeira. Como manter a prisão do subordinado e o suspeito de chefe da organização criminosa ser solto? Como no sábado Napoleão, que não é vice-presidente nem mais antigo que as ministras Maria Thereza e Nacy Andrighi, foi relator?
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