O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 25/12, a Lei n. 13.964/2019, denominada de "pacote anticrime”, mas resolveu não vetar o juiz de garantia, deixando de atender à recomendação do ministro da Justiça, Sergio Moro e da Associação dos Magistrados Brasileiros. Foram vetados 25 dispositivos, apesar de recomendação da Casa Civil para 38 vetos. Referida lei reforma o Código Penal e o Código de Processo Penal. A pena máxima de prisão passou de 30 para 40 anos.
A lei acaba com a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos que resultam em morte; a “saidinha” está prevista na Lei de Execuções Penais e prevê o direito ao benefício de presos em regime semiaberto com bom comportamento, por ter cumprido um sexto da pena, no caso de serem réus primários, ou um quarto se reincidentes. A polêmica surgiu com a autorização de saída de Suzane Von Richthofen, que matou os pais, e do casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, que mataram a filha
A Associação dos Magistrados Brasileiros entende inconstitucionalidade na criação do juiz de garantia e questionará, neste aspecto, a Lei, no STF. O juiz de garantia é admitido em muitos países, mas a realidade brasileira, ao menos no presente, não comporta, porquanto além do substancial aumento das despesas, dificultará para o juiz sentenciante; é que o juiz de garantia terá competência somente para instruir o processo, ficando com o outro juiz a condição para sentenciar.
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