O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, da 5ª Turma do STJ, em julgamento de Habeas Corpus, assegurou que manter uma pessoa presa porque não pode pagar fiança é ilegal. O relator disse que “para corrigir este erro, até mesma súmula do Supremo Tribunal Federal pode ser superada”. Foi acolhido o Habeas Corpus e concedida liberdade para o preso.
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