A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu um cidadão condenado por tráfico de drogas, porque ação ilegal praticada pela Polícia, com provas obtidas no WhatsApp, sem autorização judicial. A Polícia Rodoviária, em agosto/2017, abordou dois homens em um veículo viajando de Cachoeira Paulista/RJ para a capital. Os dois informaram que iam ao endereço de um rapaz para comprar drogas. Os policiais obtiveram acesso ao WhatsApp, localizaram o suspeito de tráfico de drogas e marcaram encontro entre o rapaz do telefone e o próprio traficante.
Com essa ação encontrou-se, na residência do traficante, drogas, e dinheiro, provocando a denúncia por tráfico de drogas. O juiz de origem julgou a ação parcialmente procedente e condenou o denunciado pelo tráfico de drogas, mas o Tribunal anulou a ação policial porque derivada de acesso ilegal ao aplicativo. Foram invocados os termos da Lei n. 9.296/96, a Constituição Federal, além de entendimento pacífico do STJ.
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