terça-feira, 17 de dezembro de 2019

SERVIDORES COMISSIONDOS: IMPROBIDADE

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 10ª Câmara de Direito Público, entendeu que configura ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública, a manutenção de servidores comissionados sem atribuições de chefia, direção ou assessoramento. Donisete Braga, ex-prefeito de Mauá/SP, foi condenado pela contratação irregular, durante seu mandato 2013/2016. 

Os funcionários contratados exerciam funções técnicas, burocráticas ou operacionais, típicas de servidores contratados mediante concurso público, como fiscais de transporte público e secretárias. O Ministério Público assegurou que o ex-prefeito promoveu as nomeações para favorecer pessoas que trabalharam em sua campanha, em 2012. O ato do ex-prefeito foi enquadrado no art. 11 da Lei n. 8.429/92 e condenado com a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

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