A Confederação Nacional do Sistema Financeiro, CONSIF, ingressou com ADIN para anular feriado estatuído pela Lei estadual n. 8.217/18, do Rio de Janeiro. O Plenário virtual do STF, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei fluminense que considerava feriado a quarta feira de cinzas. O fundamento é de que a norma invadiu competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, de conformidade com o art. 22, inc. I da Constituição. Com efeito, a Lei Federal n. 9.093/1995 já define os feriados civis e religiosos.
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