segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

STF ANULA LEI QUE DECRETOU FERIADO

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei n. 8.217/2018 do Estado do Rio, que decretou feriado na quarta feira de cinzas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi iniciada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, porque o feriado era bancário. O fundamento é de que houve "invasão de competência", porque matéria que cabe à União. 

A relatora, ministra Rosa Weber, disse que os feriados bancários enquadram-se na categoria do Direito do Trabalho, e, portanto, de competência da União. Os Estados podem legislar para decretar feriado na data magna da cidade, de conformidade com o art. 1º, inc. II, da Lei n. 9.093/1995.

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