quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

STF: ILEGAL SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PRESO

O STF decidiu que é ilegal a suspensão de vencimentos de servidor público afastado de suas funções por prisão cautelar, sob o fundamento de que nessa fase continua a prevalecer o princípio da presunção de inocência, art. 5º, inc. LVII da Constituição. Sustentado nessa decisão, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou parcialmente procedente pedido de ressarcimento de salários de um servidor municipal da comarca de Soledade. O autor da ação ficou cinco meses sem receber o salário de motorista, porque estava cumprindo prisão cautelar.

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