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sábado, 21 de dezembro de 2019

STF: SUBSÍDIO VITALÍCIO PARA EX-VEREADORES

O STF declarou inconstitucional lei municipal que concedia "subsídio” vitalício para ex-vereador. Tratava-se da Lei n. 907/1984, do município de Corumbá/MS, que concedia aos ex-vereadores, com exercício do cargo por 16 anos, o a pensão, correspondente a parte fixa de sua remuneração, por toda a vida. 

O Recurso Extraordinário foi iniciado por ex-vereadores, sob fundamento de que a Constituição de 1988 não poderia revogar o benefício concedido por lei municipal e autorizado pela Constituição de 1967. O relator, ministro Marco Aurélio, assegurou que a lei municipal viola o art. 37, inc. XIII da Constituição Federal.

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