Segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo, entre os condenados pelo CNJ, 17 juízes e desembargadores, apenas um foi condenado criminalmente, por venda de sentenças, no período de 2007 a 2018. Portanto, as punições aos magistrados deram-se apenas no terreno administrativo, com a aposentadoria compulsória, e a Justiça Criminal, no STJ, manteve-se silente. Ainda segundo o mesmo jornal, apenas o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, recebeu pena criminal. E a Justiça foi rápida contra Feitosa, pois sua aposentadoria compulsória deu-se em 2018 e já em 2019 ele foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão pela prática do crime de corrupção.
Há casos de juízes aposentados compulsoriamente, mas nem se abriu processo criminal. Segundo o jornal, os tribunais de justiça e o próprio STJ alegam que os processos tramitam em segredo de Justiça. Uma das dificuldades para punir os infratores reside no corporativismo, que campeia nos tribunais. O único ex-ministro do STJ punido pela acusação de ter recebido R$ 1 milhão por um acórdão, foi aposentado compulsoriamente, em 2010, mas o processo criminal está parado, porque segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o ex-ministro Medina está com “demência total".
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