O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, fez questão de apoiar o presidente Jair Bolsonaro na criação do juiz de garantias, assegurando que a medida é "factível" e “possível" de ser implementada. Quem se manifestou contra essa excrescência foi o ministro da Justiça, Sergio Moro, porque difícil de ser viabilizada. Toffoli afirmou que as dúvidas aparecidas no Congresso e no Judiciário são inexistentes. Apesar da vigência imediata, de conformidade com a Lei n. 13.964/2019, o ministro disse ser necessário "seis meses” para a estruturação do novo mecanismo em todo o País.
Causou surpresa o apoio do ministro Celso de Mello, porque busca sustentação de seus votos na lei, ou seja, um legalista. A estranheza reside no fato de que a lei é inconstitucional, pois, qualquer alteração no Judiciário, só é factível, se a iniciativa da norma originar-se do próprio Judiciário. Ademais, não se estabeleceu recursos para a criação do juiz de garantia, figura totalmente nova no direito brasileiro. Tanto um como outro, os ministros não parecem conhecer o Judiciário de 1ª instância, pois a lerdeza dos julgamentos reside na falta de juízes e servidores e agora aumentam substancialmente o número de juízes. Com certeza, o juiz de garantias não será implementado ao menos no curto prazo.
Alguns escritórios e advogados apoiam a medida, porque sabem que seus constituintes serão "absolvidos" pela ocorrência da prescrição. Induvidosamente, os julgamentos serão mais lentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário