Um ex-funcionário de uma empresa terceirizada do Aeroporto Internacional de Brasília ingressou com Reclamação, após ser demitido do cargo de recepcionista, em 2016; buscava receber R$ 200 mil, porque reclamava equiparação salarial e pagamento de verbas rescisórias, relativas ao salário de um agente de Polícia Federal, face ao desvio de função.
A Advocacia-geral da União contestou o pedido e assegurou que o funcionário exercia o cargo de recepcionista, conforme contrato de trabalho; afirmou, que o celetista nunca poderia assumir a função cabível somente a servidores públicos concursados. A juíza da 19ª Vara do Trabalho de Brasilia admitiu as alegações da União e impediu o pagamento indevido ao Reclamante.
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