A Lei de Abuso de Autoridade, questionada no STF por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, entrou em vigor desde ontem, 3/1/2019. A Lei 13.869/2019 considera crime, dentre outras as seguintes condutas: as interceptações telefônicas e as quebras de sigilo de Justiça, sem autorização judicial, a divulgação de gravação sem relação com a prova, decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem anterior intimação da pessoa para comparecer em juízo, a invasão de imóvel sem autorização do ocupante ou determinação judicial.
O objetivo da lei é intimidar o juiz, o promotor e o delegado e, fundamentalmente favorecer o corrupto. A proibição da condução coercitiva, sem antes intimação da pessoa para comparecer, prejudica a investigação, porquanto não há o elemento surpresa e o corrupto tem tempo para engabelar a investigação.
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