O governador Rui Costa encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei, de autoria do Tribunal de Justiça, criando o “Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder do Judiciário do Estado da Bahia"; depois de transformado em lei, os magistrados e servidores, ativos e inativos, farão jus ao recebimento de 10% do salário do beneficiado.
O Tribunal seguiu resolução do CNJ que padronizou o auxílio-saúde em todos os tribunais do país. De conformidade com referida resolução, os tribunais poderão instituir três tipos de programas: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório.
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