segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

ERRO NA CORREÇÃO DO EXAME DA OAB

O Ministério Público Federal ingressou na 8ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, com Ação Civil Pública contra a OAB, questionando erros na correção do 30ª Exame da Ordem dos Advogados, realizado em 2019, pela Fundação Getúlio Vargas. Na peça, expõe-se irregularidades na prova prática de Direito Constitucional e requer anulação de uma questão discursiva. 

O Ministério Público alega que as questões foram mal formuladas, contendo erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade. Os recursos interpostos pelos prejudicados não foram deferidos pela Banca Examinadora. A peça esclarece que “em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades, e a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos”. 

Informa-se que foram prejudicados 7 mil candidatos, porque responderam em desacordo com o gabarito. O resultado do 30º Exame da Ordem foi divulgado em novembro/2019. A Fundação Getúlio Vargas defende-se, mas a matéria será decidida pela Justiça do Distrito Federal.

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