A Folha de São Paulo de hoje, assegura que a "introdução abrupta do juiz das garantias dificulta a aferição de sua eficácia e seus custos”. Considera a Folha que as "realidades regionais díspares e resistência corporativa à inovação, entre outros fatores de atrito, torna-se duvidoso saber se o objetivo de conferir mais isenção e acurácia aos processos penais vai se realizar".
Prossegue a Folha: "O que fará o magistrado encarregado da fase investigativa, não mais responsável por decidir a causa?
Atuará como zelador aguerrido das prerrogativas civis do investigado, como é o desejo dos reformadores?
Ou tenderá a se aproximar de um assistente da acusação, sentindo-se mais livre para pecar por excesso na decretação de prisões provisórias e quebras de sigilos?
Os dois efeitos contraditórios são prováveis, mas só com a prática se poderá saber qual prevalecerá."
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