O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS, absolveu Daniel Henrique Moreno da Silva, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de desacato e resistência contra funcionário público do município, no exercício de sua função, fato ocorrido em outubro de 2019. O denunciado não negou que a apreensão de seu veículo provocou-lhe nervosismo.
Na audiência, foram ouvidas duas testemunhas. O fundamento para a absolvição foi de que "ser chamado de bosta, dependendo da conotação, pode ser até um elogio" e a palavra pode ser vista como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta “bosta"voa"? Também se diz de forma coloquial “a vida está uma bosta".
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