O juiz Pedro Silva Corrêa, da comarca de Inhumas/GO, extinguiu uma ação de execução de R$ 260,00, sob o fundamento de que o valor ínfimo não justifica para movimentar a máquina judiciária. Esclareceu ainda que se trata de supremacia do interesse público, porque o prejuízo é pequeno e não configura risco irreparável.
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