O juiz Fernando Machado Carboni, da 2ª Vara Cível de Navegantes/SC, negou liminar requerida pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender mensagens exibidas em voos, por Luciano Hang, nas praias de Santa Catarina. O empresário custeou voos, nas praias, no sábado, 28/12, e publicou nas redes sociais, com a mensagem: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”.
Os advogados pedem também R$ 100 mil por danos morais, porque ferida a dignidade do ex-presidente. Na decisão, o magistrado assegura que Lula é uma pessoa pública e sujeito a críticas por parte da população; eventuais abusos podem ser apreciados em ação apropriada.
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