O juiz de Direito Fernando Bardeli Silva Fischer, de Curitiba/PR, concedeu liberdade a um policial militar, preso disciplinarmente; o policial estava preso há 12 dias em Pato Branco/PR. O magistrado invocou os termos da Lei n. 13.967/19, assegurando que a infração disciplinar foi extinta do ordenamento jurídico pátrio.
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