Através o Decreto Judiciário n. 43, publicado no DOJE do dia 17/01/2019, o presidente do Tribunal de Justiça fixa a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia, datas nas quais o expediente forense e a fluência dos prazos estarão suspensas, conforme Anexo I no Decreto.
Feriados municipais, em data móvel, originado de Lei Municipal, deverão ser comunicados ao Juiz Diretor do Foro, para apreciação e publicação. Se o feriado decorrer de data não vinculada ao Poder Judiciário, haverá deliberação e possível suspensão do expediente.
O Anexo traz a relação de todas as Comarcas da Bahia com as datas de feriados, a exemplo de Salvador, que terá como feriado, apenas o dia 24 de junho e o dia 8 de dezembro.
Resta constatar se a realidade vai ser diferente, porquanto já temos o costume de ter o denominado "enforcamento”, ou seja, a segunda feira, que antecede o feriado da terça, ou a sexta feira, que antecede o feriado da quinta feira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário