O STJ, através da 3ª Turma, negou recurso de um defensor dativo que questionou honorários de R$ 760,00, quando o valor mínimo da OAB/SC é de R$ 3 mil; a Corte decidiu que as tabelas dos conselhos seccionais da OAB prestam-se apenas como referência, sem vincular os juízes na decisão dos honorários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário