TOFFOLI E DEDO DO PODER |
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei sobre o juiz de garantias e o presidente da República sancionou o resultado do trabalho do Congresso, tornando a Lei n. 13.964/2019; contra ou a favor da lei, não se pode deixar de cumpri-la salvo se houver alguma inconstitucionalidade e neste sentido tramita no STF vários questionamentos.
Mas o imbróglio não está aí; situa-se no poder assumido pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para invadir a competência do Congresso e prorrogar a vigência da lei para os próximos seis meses, além de limitar o alcance, retirando os crimes eleitorais, a violência doméstica e o homicídio. É descabida e impertinente manifestação de Toffoli, porquanto ele não tem competência para prorrogar uma lei. Imagine se essa invasão acontecer em outras áreas: o presidente do STF simplesmente vai prorrogar ou revogar leis em vigência.
Enfim, é matéria para o Senado apreciar, mas os senhores senadores não enfrentam sua competência de zelar pelo cumprimento das leis por parte dos ministros, que fazem o que bem querem, sem devotar o menor respeito à separação de poderes.
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