Em Mandado de Segurança Coletivo, a Associação da Advocacia do Sul de Minas, questiona a anuidade fixada pela OAB/MG, no valor de R$ 928,00. Pede aplicação do INPC desde a edição da Lei 12.514/2011 até o final de 2019 e requerem seja estabelecida a anuidade no valor de R$ 780,37. O juiz da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, Mário Franco Júnior, concedeu liminar para suspender o valor fixado pela OAB de Minas Gerais, referente ao ano de 2020, determinando o valor máximo em R$ 780,37.
O magistrado escreveu em sua decisão:"Em consequência do que dispõe a norma em questão e da sua aplicabilidade à OAB, não poderia essa entidade haver reajustado o valor da anuidade cobrada aos seus inscritos estipulando indexador dissociado daquele fixado na lei, como efetivamente fez.
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