Um cidadão nascido em São José do Rio Preto foi condenado, em 2004, a prisão perpétua e trabalhos forçados no Japão, pela prática dos crimes de roubo, furto, roubo com morte, tentativa de furto e furto consumado, além de tentativa de invasão de domicílio e permanência ilegal no país. Em decisão, a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara de Araraquara/SP, assegurou que “as penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados são incompatíveis com a lei brasileira, de maneira que devem ser adequadas à legislação do Estado administrador da pena”.
O condenado pediu transferência para o Brasil, de conformidade com a Lei 13.445/2017, o Decreto n. 9.199/2017 e o Tratado Sobre Transferência de Presos entre o governo brasileiro e o do Japão, promulgado em 2016. O Ministério Público Federal requereu à Justiça japonesa adequação da pena à ordem jurídica brasileira. A magistrada aplicou as penas para cada fato criminal, adaptando-se à legislação brasileira, totalizando as penas em 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, abatido o tempo de 17 anos, 1 mês e 18 dias, cumprida pelo apenado, no Japão.
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