Uma vizinha moveu ação, queixando-se do barulho e cheiro da casa da ré, porque cria 15 cachorros e 17 gatos, resgatados da rua. O juiz Flávio Pinella Helaehil, da 3ª Vara Cível de Santo André/SP, invocou o disposto no art. 1.277 do Código Civil para determinar que a mulher mantenha em sua residência apenas cinco animais, apesar de a lei não estabelecer limite quantitativo, mas há de ser considerado a restrição referente ao exercício do direito de vizinhança.
Escreveu o magistrado na sentença: “..., a ré, embora exerça louvável atividade, fê-lo em local inadequado, na medida em que recolheu e cuidou dos animais em rua estritamente residencial. Se a ré adquiriu o imóvel para essa finalidade, deveria ter adquirido em local afastado, onde os latidos, miados e odores não prejudicassem quem está ao seu redor”.
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