O trabalhador que faltar ao trabalho no período de carnaval está sujeito a ser demitido pelo patrão, vez que a data não se inclui entre os feriados. No Rio de Janeiro, entretanto, há uma lei estadual, Lei n. 5.243,08, que declara feriado a terça feira de carnaval. A lei trabalhista permite que os funcionários trabalhem na terça feira e peguem uma folga em outro dia, desde que haja convenção ou acordo coletivo.
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