O Juizado Especial Cível do Rio Grande do Sul, através da 2ª Turma Recursal, condenou uma empresa a indenizar um casal, porque barrado para entrar numa festa de virada do ano, em Xangri-lá/RS. O fundamento para não deixar o casal adentrar no salão de festa foi que o rapaz usava chinelos, mas a empresa não comprovou restrição de vestimentas.
O casal alegou que comprou os ingressos para a festa da Coolture, no mês de setembro, e, na noite do dia 31/12, foram impedidos de entrar, porque o rapaz calçava chinelos. A empresa foi condenada a pagar por dano moral R$ 1.500,00 para cada um dos autores, além de danos materiais no valor de R$ 154,00, referentes aos ingressos.
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