quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

CNJ RECOMENDA NÃO ACUMULAR FÉRIAS

O CNJ, no relatório de inspeção, realizada em novembro, recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo para evitar “que se perpetue a prática de permitir aos desembargadores o acúmulo por mais de 60 dias de férias não gozadas, de conformidade com a LOMAN". Escreve o CNJ: “Nessa sistemática o que ocorre, na verdade, portanto, são dois momentos para a fruição das férias. A precedência é por antiguidade. Com base na indicação pelos magistrados do período de férias que pretendem gozar, elabora-se a escala com observância da antiguidade e é publicada pela Secretaria da Magistratura (SEMA). A escala de férias é fechada em setembro". 

O CNJ recomenda para “normatizar, no prazo de 60 dias, os casos de interrupção, suspensão e alteração de férias, tanto de juízes, quanto de desembargadores, devendo a norma contemplar os critérios de interesse público, a necessidade de que as alterações sejam instruídas com indicação do período, e que o novo período seja designado com a observância da ordem cronológica, de modo que os períodos mais antigos sejam usufruídos antes dos períodos mais recentes".

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