quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

COBRANÇA INDEVIDA, DEVOLUÇÃO EM DOBRO

A 3ª Turma do STJ manteve decisão em Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais que obrigou um banco a devolver cobrança indevida de dívida já paga, em dobro, mesmo que o devedor só tenha pago uma vez. O caso refere-se a um banco que emprestou R$ 104 mil para o cliente adquirir um trator; o banco executou a dívida judicialmente, apesar de o devedor já tê-la pago, aplicando o disposto no art. 940 do Código Civil, porque ficou comprovada a má fé do demandante.

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