O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento a Habeas Corpus, requerido pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia a susPensão da ação penal referente a cessão de terreno para construção da sede do Instituto Lula. Assegurou que a competência para o STF julgar Habeas Corpus só se inicia após a apreciação do caso por um colegiado, o que não ocorreu no caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário