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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

JUIZ É APOSENTADO COMPULSORIAMENTE

O CNJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará para aplicar a pena de aposentadoria compulsória para o juiz Lúcio Alves Cavalcante, seguindo, por maioria, o voto divergente do ministro Humberto Martins. O motivo foi o desvio funcional, consistente entre outras as alegações de remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, descaso com a comarca e baixa produtividade, além do uso de chancela para assinar despachos e decisões.

O relator entendeu que a aposentadoria compulsória somente deve ocorrer em situações extremas, a exemplo da prática de atos de improbidade ou a existência de histórico funcional de penalidades. O relator votou para alterar a decisão do Tribunal de Justiça, para aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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