A juíza Maria Aparecida da Costa Bastos, da 10ª Vara Cível de Niterói, concedeu liminar, em Ação Civil Pública, na quarta feira, 10/2, requerida pelo Ministério Público, para suspender, todas as atrações do carnaval em Niterói; o fundamento foi a confusão em blocos no município. O Ministério Público, no requerimento, informou sobre a ocorrência de graves incidentes em blocos, realizados nos dias 15 e 16 de fevereiro; alega que o público superou as expectativas dos organizadores dos eventos, gerando aglomerações, falta de segurança, risco ao patrimônio Público e violência.
A magistrada escreve que “incumbe aos réus, Prefeitura Municipal de Niterói e Empresa de Lazer e Turismo S/A, NELTUR, a prévia análise da documentação apresentada pelos responsáveis pelos blocos e verificar se foram atendidos os requisitos legais para a realização com segurança do evento, de forma a assegurar a paz social e a incolumidade física das pessoas, bem como preservar o patrimônio público".
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