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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

O JUDICIÁRIO NA ESPANHA: OS JUIZADOS E OS JUÍZES DE PAZ (II)

Em frente ao Tribunal Supremo 
Os magistrados são independentes, inamovíveis e responsáveis. Magistrado é título conferido àqueles que exercem funções no Supremo, na Audiência Nacional e nos Superiores de Justiça. Os juízes de primeira instância, nas províncias, são juízes e o tratamento é senhoria.

Os Juizados de primeira instância e de instrução decidem conflitos civis, penais, comercial, violência contra a mulher, contencioso administrativo, social, menores e violência carcerária e social. No Juizado Penal, o processo inicia-se pela investigação, conduzida por um juiz, seguindo-se o “juicio”, que é o julgamento. É o juiz de garantias que se discute sua implementação atabalhoadamente no Brasil. No Juizado Social, o Trabalhista, as sentenças não comportam recurso, se o valor não ultrapassar a 1.803 euros. Nos municípios com mais de dez Juizados, será eleito um decano, com atribuições de representação político e de administrativo; é o nosso juiz diretor do fórum.

As sentenças proferidas pelos juízes dos Juizados comportam recurso para as “Audiências Provinciales", formada por um colegiado, semelhante ao tribunal de Justiça no Brasil. Elas são órgãos colegiados e tem entre as suas atribuições presidir, por um de seus magistrados, o Tribunal do Júri e competência originária para julgar ações de anulação de laudos arbitrais.

Os juízes na Espanha têm salários mais baixos em toda a Europa; os magistrados mais bem remunerados, do Supremo, recebem o equivalente a oito salários mínimos do país, atualmente 1.050 euros, portanto, R$ 8.400,00. E tem mais: os magistrados espanhóis não gozam de nenhum benefício, afora o salário. O último reajuste dos magistrados deu-se em 1997.

Os Juizados de Paz, base da pirâmide do Judiciário espanhol, são integrados por leigos, que desempenham sua atividade nos municípios, nos quais não há Juizado de Instrução. Eles não pertencem à carreira judicial e são eleitos por uma comissão municipal e nomeados por um órgão do Tribunal Superior de Justiça, com mandato de quatro anos; tomam posse perante o juiz de primeira instância mais próximo. São competentes para decidir causas cíveis com valores inferiores a 90 euros e na área criminal a pequenas infrações e questões vinculadas ao Registro Civil.

A particularidade sobre o funcionamento da Justiça na Espanha situa-se nas Comunidades Autônomas, que são uniões de províncias, com características comuns históricas, culturais e econômicas. Nessas Comunidades atuam os Tribunais Superiores de Justiça, divididos em Salas, que são as Turmas ou Câmaras, nas áreas civil, penal e contencioso administrativo. São, portanto, 17 Tribunais Superiores de Justiça, cujo presidente é eleito pelo Conselho Geral para mandato por 5 anos. 

A SELEÇÃO DOS JUÍZES NA ESPANHA
Os juízes espanhóis são bem avaliados pela população atrás apenas do prestígio do rei, segundo pesquisas. O orçamento destinado ao preparo dos juízes mostra o desvelo tratado.

A Escola Judicial é órgão técnico do Conselho Geral do Poder Judiciário, onde os aprovados no concurso são submetidos a uma segunda etapa do concurso, constante de preparo, evitando entregar a jurisdição a profissionais que dispõem apenas de conhecimentos teóricos, sem nenhuma experiência prática para tornarem-se julgadores e pacificadores de conflitos. O candidato aprovado que ingressa na Escola Judicial já é juiz na prática, mas sem jurisdição.

O juiz, como o promotor, para ingressar na carreira terá de prestar concurso e depois submeter a um curso na Escola Judicial. Os candidatos à Magistratura e ao Ministério Público, estes denominados fiscais, são escolhidos através de um único concurso público para as duas categorias; após a aprovação, poderão optar para judicar ou para tornar-se promotor (fiscal), submetendo ao curso de formação na Escola Judicial, com duração de dois anos. Os concursos são realizados todos os anos e a média de candidatos é de 5 mil. O início da carreira acontece no "primeiro destino", semelhante a 1ª instância, ocupado por juízes. Registre-se que os termos juiz e magistrado tem significações diferentes, porquanto o primeiro é de 1ª instância, enquanto o temo magistrado refere-se ao julgador de instância superior.

Além dessa forma de acesso ao cargo de juiz, os juristas com mais de seis anos de experiência, submetidos à prova de seleção, concorrem a um quarto das vagas. Seria algo semelhante ao nosso quinto constitucional, não fora a experiência e a submissão à prova, que acontece na Espanha. 

O denominado "juiz em prática" recebe salário equivalente a 80% da remuneração inicial da carreira, porque nessa segunda etapa tem dedicação integral e não pode exercer outra atividade; também os professores submetem-se a esse regime de dedicação exclusiva, quando juízes, porque afastam-se da jurisdição para preocupar-se somente com a formação dos novos juízes. 

O preparo do juiz na Escola passa por duas etapas, em dois anos: a denominada "fase presencial”, envolvendo atividade simulada de casos concretos, além de estudo de matérias adicionais como economia, contabilidade e medicina forense; a segunda fase, chamada de “fase de práticas tuteladas", acontece no segundo ano da Escola, e cada juiz é encaminhado para um período de exercício prática, ainda sem jurisdição, mas como juiz adjunto do titular.

Há vivo interesse no preparo do juiz, mesmo depois de receber a jurisdição, porque objetiva atualização permanente do profissional; são duas as formas para esse preparo: presencial e a distância. Os cursos virtuais têm grande eficiência e organização, com avaliações para constar se o magistrado sabe manusear um computador, acessar o banco de dados, etc.

A ADVOCACIA NA ESPANHA
Além do curso de Direito, o bacharel deverá cursar o “Máster de Acesso a Advocacia”, com duração de dois anos, após o que deverá submeter à prova, a exemplo do Exame da Ordem, no Brasil. A diferença é que enquanto na Espanha há um curso antes do Exame, no Brasil, há apenas o Exame da Ordem. Só depois da aprovação poderá inscrever-se no Colégio de Advogados.

O exercício da advocacia é supervisionada a nível nacional pelo Conselho Geral da Advocacia, a nível da Comunidade Autônoma, pelos Conselhos das Ordens de Advogados das Comunidades Autônomas, a nível provincial, pelas Ordens de Advogados de cada província ou localidade onde existe a a entidade.

A depender da experiência que possui, um advogado na Espanha percebe em torno de 1.900, euros.

Salvador, 26 de fevereiro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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