A juíza Solange Salgado Silva, da 7ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, negou ontem, 28/02, liminar requerida pela OAB, em processo iniciado em novembro/2017, para suspender o credenciamento e a autorização de curso de Direito, na modalidade “ensino à distância". Na decisão, a magistrada assegurou que se mostra ausente o perigo de dano de difícil reparação. Há cursos, autorizados pelo MEC, em funcionamento há anos.
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