O prefeito do município de Aramari, Fidel Carlos Souza Dantas, exonerou 69 servidores concursados, aprovados em 2013, e homologado em 2014, com prorrogação para 2016. Sob fundamento de que a convocação deu-se dois dias após o prazo, tornou o concurso sem validade, além de ferir a lei de responsabilidade fiscal.
Segundo o Ministério Público, sem concurso público, o prefeito praticou o crime de responsabilidade ao contratar servidores temporários.
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