sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

STF RETIRA REAJUSTE DE DEPUTADOS


Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF afastou normas do Estado de Minas Gerais que concedia verbas indenizatórias a deputados estaduais. Foi declarada inconstitucional o art. 1º da Resolução n. 5.459/2014, da Assembleia Legislativa, que concedia remuneração ao deputado estadual no valor correspondente a 75% do que recebe o deputado federal, art. 27, § 2º da Constituição, além de prever reajuste sempre que houvesse alteração dos ganhos dos deputados federais. Também a Lei estadual n. 14.584/2003 previa o que era estatuído na Resolução.

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