O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, mais uma vez, torna-se legislador para inovar os termos da Constituição Federal. O ministro determinou a posse de um candidato ao Senado, Carlos Fávaro, com votação em terceiro lugar, depois da cassação da senadora juíza Selma, do Mato Grosso. O ministro diz que Fávaro ocupará o lugar até que haja nova eleição para definir quem será o titular da cadeira. A conduta do ministro assemelha-se à cassação do mandato de um prefeito e do vice e o magistrado convocar o segundo colocado para assumir o cargo até nova eleição.
A juíza Selma, como é conhecida, foi cassada pelo TSE por abuso de poder e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018.
O candidato que obteve a terceira colocação não foi diplomado como senador e sem o diploma, conforme exige a Constituição Federal, mas Toffoli, concedeu liminar em pedido do governador que alegou o Estado ficar com menos um senador e autorizou a posse do candidato que não foi eleito e não possui diploma como senador.
Os senadores questionam a decisão de Toffoli e alegam: "Como ele tomar posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma? O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) vai diplomar ele como? Dá um diploma provisório? Não existe”, segundo declarou o líder do MDB, senador Eduardo Braga.
A Constituição é clara quando estatui: “...ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato”. Ainda existe outro problema: é que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre entende que a cassação deverá ser submetida ao Senado, porque a Constituição estabelece que “será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
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