segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

TRIBUNAL NEGA INDENIZAÇÃO POR ERRO EM VASECTOMIA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da 11ª Câmara Cível, negou indenização a um homem que teve dois filhos após cirurgia de vasectomia, com garantia do médico de que ele estava esterilizado. O Tribunal entendeu que não ficou comprovado o defeito na prestação do serviço. Dois meses e dois anos depois o paciente tornou-se pai duas vezes com sua esposa. Alega que passou por constrangimento, porque questionou a fidelidade de sua mulher, daí porque reclamou danos morais.

O hospital defendeu-se informando que a vasectomia deu-se em novembro/2004 e o nascimento do primeiro filho ocorreu em janeiro/2005, portanto não se pode garantir que houve erro na cirurgia. Afirmou ainda que o procedimento não é isento de falhas; é raro, mas pode acontecer.

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