O TSE, por maioria, cassou indicação de um juiz substituto do TRE/PE, na classe dos advogados, para ocupar o cargo de titular; um advogado no cargo, como substituto há dois biênios, pretendeu a titularidade e o Tribunal local deferiu, mas o TSE, inadmitiu sob fundamento de que há jurisprudência na Corte sobre o tema que impede parente de desembargador do Tribunal de compor lista tríplice, ainda que seja para recondução ou renovação de mandato anterior. Acontece que o advogado é filho de um desembargador.
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