Um cidadão ingressou com Ação Judicial, reclamando indenização por danos morais e estéticos, da Brasfogos Indústria e Comércio Ltda., em virtude de um acidente com foguete fabricado pela empresa. Houve recurso e a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença do juiz da Comarca de Santo Antônio de Monte/MG, sob fundamento de que o depoimento de uma testemunha demonstra que a embalagem do produto comprova ter havido o dano provocado pelo fogo de artifício da Brasfogos. Ademias, a vítima confessou "ter observado as informações de segurança e as recomendações de uso do produto, por ter se utilizado de distanciador de cano de PVC, o que foi, inclusive, confirmado pela testemunha por ele arrolada”.
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